Prof. Davi Mendes · terça, 22/09/2026 · 9h–11h · aula nacional on-line
Ouça no ônibus, na academia, lavando louça. Não substitui a aula: é o "trailer" pra fixar e pra revisar antes da prova. Se um trecho não fizer sentido, abre o Caderno no mesmo capítulo.
Desconsiderar a personalidade jurídica é afastar, episodicamente, a autonomia patrimonial da PJ para atingir bens de sócios ou administradores. Não extingue a PJ: é uma ineficácia relativa, para aquele caso; superada a finalidade, a autonomia volta. Origem jurisprudencial (disregard doctrine).
Se a questão fala em consumidor → Teoria Menor. Se fala em Código Civil → exige abuso. Se fala em "empresa não tem bens" e nada mais → não desconsidera no CC.
Caso Móveis Delta (questões A–F). Responda no caderno, fundamentando com artigos, enunciados e jurisprudência — a Profa. Fernanda confere na devolutiva da prova. não entrega ≈ 1 hora
1. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, assinale a correta:
2. Teoria Maior × Teoria Menor. Assinale a correta:
3. Almir paga com a conta da empresa o condomínio da própria cobertura, o cartão pessoal e a escola dos netos, sem qualquer separação. Isso caracteriza:
4. Sócio, às vésperas de morrer, transfere seus bens pessoais para a sociedade, deixando a companheira sem herança. O instrumento adequado é:
5. Sobre o incidente de desconsideração (CPC, arts. 133–137), é correto afirmar:
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